Câmara aprova projeto que disciplina a regularização fundiária urbana em Bom Jesus da Lapa

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Nesta terça-feira (13/7), a Câmara Municipal  aprovou o Projeto de Lei n° 1.457/2021, de autoria do Poder Executivo,  que “institui a Taxa de Regularização Urbana – TRU, referente ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E), em atendimento ao art. 33, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 13.465/2017, no município de Bom Jesus da Lapa”.  Os 14 vereadores  presentes  na sessão  aprovaram o texto, que seguirá para a sanção do prefeito Fábio Nunes.

A Taxa de Regularização Urbana – TRU tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível de processamento administrativo do requerimento de REURB-E e serviços acessórios, de interesse dos ocupantes de imóveis urbanos que não se enquadrem nos critérios de isenção e gratuidade da REURB-S.

De acordo o texto, são contribuintes da TRU as pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que requeiram, diretamente ou por representante, a abertura do procedimento de regularização fundiária urbana e recebam autorização do Poder Público Municipal para a regularização de imóvel urbano, na modalidade REURB-E, contemplado em CRF, seja da propriedade plena, seja de outro direito real ou legitimação de posse.

O valor da TRU será calculado pelo Conselho Municipal de Regularização Fundiária Urbana (ConReurb), segundo critérios a serem estabelecidos por ato do Executivo Municipal. A taxa não atinge

A proposta  tem o objetivo de  disciplina a regularização fundiária no âmbito do município de Bom Jesus da Lapa. O projeto autoriza a Prefeitura a implementar o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E), aplicando no que couber as regras e procedimentos de regularização fundiária delineados na Lei Federal Nº 13.465 de 11 de julho de 2017.