Câmara  aprova projeto que revoga lei que concedia  desoneração  ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica de Bom Jesus da Lapa

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A Câmara de Bom Jesus da Lapa votou  em segunda discussão, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 1.399/2019, de  autoria de todos os vereadores,   que prevê a revogação de uma lei  que autoriza o Chefe do Poder  Executivo Municipal  a realizar convênio com o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do município.

Conforme  parâmetro mínimos estabelecidos na lei revogada pela Casa, a prefeitura de Bom Jesus da Lapa era obrigada a realizar a  desoneração fiscal ao Cartório do pagamento do ISSAN, TFF e TLL para a referida serventia extrajudicial, o que representa uma renúncia de receita, de pelo menos, de R$ 749,404,40.

Justificando o projeto, os vereadores destacam “que não é razoável renunciar uma receita do município, em favor de uma serventia extrajudicial, Título e Documentos  e Pessoa Jurídica de Bom Jesus da Lapa. O que pode ser feito sem renúncia por parte da municipalidade, mesmo porque, salvo raras exerções, os cidadãos que necessitam dos serviços daquela serventia pagam alta taxas cartoriais, onde para ser regularizar um simples matrícula são inúmeras DAJES’s para diversas averbações”.