Supremo nega recurso de Deltan Dallagnol para anular indenização a Lula no “caso do Powerpoint”

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Em 2016, o então chefe da força-tarefa da Lava-Jato fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula de chefiar uma organização criminosa Foto: Reprodução/Twitter

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia rejeitou a anulação da decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava-Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado “caso do Powerpoint”.

Ao rejeitar o pedido, na quarta-feira (24), a ministra apontou que a ação deveria ter sido protocolada como habeas corpus e não como recurso. “Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível. Nada impede que o peticionário, se assim entender, impetre este habeas corpus na via própria”, afirmou Cármen.

Em 2016, o então chefe da força-tarefa da Lava-Jato fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula de chefiar uma organização criminosa que causou um rombo bilionário na Petrobras. Posteriormente, os processos contra o petista oriundos da Lava-Jato foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sérgio Moro parcial nas suas decisões.

Em março de 2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais a Lula. Na ocasião, Cristiano Zanin, advogado do petista, questionou a conduta funcional do ex-procurador.

Segundo ele, Dallagnol e outros integrantes da Lava-Jato usaram a apresentação de Powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

Conforme  a decisão do STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente da República.

No dia 16 deste mês, Dallagnol, eleito deputado federal pelo Podemos do Paraná,  teve o mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O ex-procurador foi alvo de uma ação que questionava o seu registro de candidatura.