Supremo mantém decisão que validou piso nacional dos professores

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A decisão se deu nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que validou o piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC).

Com isso, o STF negou embargos de declaração contra a decisão que confirmou a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que prevê a forma de atualização do piso nacional. A decisão se deu nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que os embargantes não demonstraram a existência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado.

Em janeiro, o MEC anunciou o reajuste do piso dos professores em 14,95%. A medida elevou o pagamento de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 à profissionais que lecionam na rede pública e mantém jornada máxima de 40 horas semanais. O percentual deve ser aplicado proporcionalmente para jornadas inferiores. A Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) estabelece que os reajustes devem ocorrer anualmente, sempre em janeiro.

Em 2021, o Supremo já havia julgado improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina contra a norma.

Na ocasião, Barroso também foi o autor do voto condutor, que afastou os argumentos dos governos estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC.

Em seu voto, o ministro do Supremo lembrou que, no julgamento da ADIn 4.167, o Plenário, ao analisar outros dispositivos da lei 11.738/08, assentou a obrigatoriedade do respeito ao piso nacional dos professores pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

“Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, a Lei nº 11.738/2008 prevê complementação federal de recursos aos entes subnacionais que não disponham de orçamento para cumprir o piso nacional. Dessa forma, quanto ao argumento de responsabilidade fiscal do Estado, o mecanismo legal de repasse de recursos adicionais para a implementação do piso nacional do magistério da educação básica nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, incluindo, naturalmente, suas atualizações, impede o comprometimento significativo das finanças dos entes”, apontou o magistrado.

Com base na lei 11.494/07, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o MEC dispõe sobre valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Da mesma forma, utiliza o crescimento desse valor como base para o reajuste do piso, competindo-lhe editar ato normativo para essa finalidade.