Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão do ministro Alexandre de Moraes que estabeleceu que as autoridades de todo o País impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas e rodovias e a invasão de prédios públicos.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e foi finalizado na noite de quinta-feira (12), com o voto da ministra Rosa Weber, presidente do STF.
Apesar de votar pelo referendo da decisão de Moraes e de demonstrar repúdio à invasão das sedes dos Três Poderes no domingo (08), o ministro Nunes Marques afirmou que “não é possível presumir que toda e qualquer manifestação seja automaticamente reputada ou interpretada como crime, como violenta”.
“Compete ao Poder Público, sim, tomar todas as medidas necessárias para prevenir e inibir que transcendam à pacífica reunião e expressão de pensamentos e desbordem para tumulto e agressão, ou mesmo, venham a causar depredação de patrimônio privado ou público. Não se pode, de antemão, contudo, vedar seu exercício”, afirmou Nunes Marques.
A decisão de Moraes, mantida pelos demais ministros do STF, prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas que a descumprirem, além da prisão dos infratores.