Por meio do Ministério Público Eleitoral (MPE), Olga Gentil de Castro Cardoso e Irineu Bezerra Do Prado Fernandes impetraram Ações de Investigação Judicial Eleitoral e de Impugnação de Mandato Eletivo em face de Juscelino Alves Fonseca e Otílio de Souza Fernandes, então prefeito e vice-prefeito, respectivamente, candidatos à reeleição no Município de Matina.
Na denúncia, consta o abuso de poder político, com repercussão econômica, decorrente do expressivo aumento do número de contratações pelo município de Matina, sob a gestão do recorrido e então candidato à reeleição Juscelino Alves Fonseca, no primeiro semestre de 2016, em especial nos meses de maio, junho e julho. “(…) Com efeito, o cotejo dos dados há de ser empreendido tomando como parâmetro, notadamente, o ano eleitoral, visando a certificar a ocorrência de manobra tendente a produzir desequilíbrio na disputa de votos.
E mesmo que se leve em conta a comparação com o quantitativo de pessoal em gestões anteriores, ainda assim estaríamos diante de um número de contratações, entre janeiro e julho de 2016, desproporcional (mais de duzentas), e seu reflexo eleitoral, sobretudo considerando o porte do município, apresenta-se manifesto.
Quanto a isso, some-se o fato de que as apontadas contratações ocorreram de forma irregular – já que, por se tratar de atos envolvendo servidores já contratos pela Administração, não se perfizeram mediante termos aditivos; configurando-se, portanto, contratos novos com novos períodos de vigência -, em data limítrofe ao início do período eleitoral, com nítido propósito de escapar ao alcance do período vedado de três meses antes do pleito, previsto no art. 73 da Lei das Eleições.
Assim, os contratados estariam com seus empregos públicos garantidos até o dia da eleição, e, em tese, sob o manto da legalidade (…)”, observou o Procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, que concluiu “Isto posto, manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral no sentido de rejeitar as preliminares e, no mérito: a) dar provimento parcial ao recurso interposto na AIJE 0600977-32.2019.6.05.0000, para cassar o diploma dos recorridos e declarar Juscélio Alves Fonseca inelegível pelo prazo de 8 anos”.