As federações partidárias, que consistem na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só, estrearão nas eleições deste ano. Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral.
Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de associação implica atuar em bloco no Congresso por pelo menos quatro anos.
Entenda as principais diferenças entre as coligações, que não podem mais ser feitas nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), e as federações:
– Os partidos que formarem federações deverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático.
– Já as coligações eram formadas para a eleição e, ao final, dissolvidas.
– Os partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os Estados e atuarão uniformemente no território nacional.
– Nas coligações, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado Estado e se contrapor em outro.
O mecanismo das coligações é criticado por especialistas por criar os chamados “partidos de aluguel” apenas para as eleições e, muitas vezes, unir siglas com ideologias diferentes que negociavam apoios na base do “toma-lá-dá-cá”. As coligações continuam permitidas para as eleições majoritárias, como para presidente ou senador.
As federações devem ajudar partidos menores a alcançarem a chamada “cláusula de barreira”, criada para limitar o funcionamento dos que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição.
Aprovada pelo Congresso em agosto do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta de federações com o argumento de que seria um formato parecido com o das coligações partidárias. No entanto, o veto foi derrubado depois pelos parlamentares.
O tema chegou a ser levado para o STF (Supremo Tribunal Federal), que validou o modelo. A Corte ainda esticou o prazo para a formação das federações, que venceria em 1º de março. Agora, os partidos têm até o dia 31 de maio para pedir à Justiça Eleitoral o registro.
Punições
O partido que não cumprir o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação será punido com perda do horário de propaganda eleitoral gratuita, proibição de ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes, além de impedimento de usar o fundo partidário.
Caso os partidos decidam se desligar da federação, a aliança continuará funcionando até as eleições seguintes desde que pelo menos dois partidos continuem filiados.
Regras
As federações estarão sujeitas a todas as normas que regem os partidos políticos sobre as eleições, incluindo a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes.