O Projeto de Lei (PL) 43/2015 que exige caderneta de saúde da criança para matrícula escolar foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (07).
A intenção, com a aprovação do projeto de lei, é induzir pais e responsáveis a vacinar regularmente suas crianças. Com a mudança, será exigida a apresentação da caderneta de saúde atualizada da criança, ou documento equivalente, no ato da matrícula na educação infantil ou de sua renovação.
No caso do aluno apresentar quantidade de faltas acima de 50% do permitido em lei ou se no prazo de 30 dias, a contar da data da matrícula ou sua renovação, os discentes não apresentarem a caderneta de saúde atualizada ou documento equivalente, o Conselho Tutelar será notificado.
A proposta segue para a análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Saúde pública
Segundo as informações do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), responsável pelo projeto, a iniciativa foi incentivada pelos recorrentes casos de sarampo no Brasil. Apenas no período entre o dia 5 de maio e o último sábado (3), foram registrados 907 casos da doença e notou-se uma queda na vacinação.
Como ficou
A matéria foi aprovada no formato de substitutivo da Comissão de Educação, cujo texto determina que as escolas estabeleçam, no ato da matrícula na educação infantil, prazo para que os responsáveis apresentem a caderneta de saúde atualizada da criança.
Assim, a instituição educativa deve estabelecer um prazo, de acordo com a realidade local, para a apresentação da referida carteira atualizada e também orientar e auxiliar as famílias em sua obtenção.