Uma Deliberação nº 41, de 16 de fevereiro de 2023 publicada no Diário Oficial da União, edição da última sexta-feira (17), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a autorização de funcionamento da Viação Novo Horizonte Ltda por 55 dias, nas linhas interestaduais, com base no art. 78-A, inciso III, c/c art. 78-G da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
A agência facultou a empresa que ela mantenha a operação dos mercados por até 90 (noventa) dias após a ciência da decisão, devendo interromper a venda de bilhetes pelo menos 30 (trinta) dias úteis antes desse prazo.