Adolescente de 13 anos engravida e tem aborto negado pela Justiça após pedido do pai

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Decisão foi do Tribunal de Justiça de Goiás

Uma adolescente de 13 anos teve o aborto legal negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) após o seu pai entrar na justiça solicitando a proibição do procedimento. A desembargadora responsável afirma que não foi confirmado o delito de estupro, o que contraria a lei que afirma que relações sexuais com menores de 14 anos são sempre consideradas estupros.

De acordo com o site Intercept Brasil, a jovem já completou 28 semanas de gravidez, o que torna o procedimento de aborto mais difícil. A adolescente afirmou, em depoimento ao Conselho Tutelar da região em que vive, que gostaria de interromper a gestação na 18ª semana, e que, se não tivesse acesso ao procedimento, iria realizá-lo por conta própria.

O suspeito do abuso disse, em depoimento ao Conselho, que não sabia da idade da adolescente, e que, caso soubesse, não teria mantido relações com ela. O pai da menina teria, inclusive, pedido para conversar com o suspeito com o intuito de convencê-lo a assumir o bebê.

Apesar do pedido da jovem, o pai entrou na justiça para que o procedimento fosse proibido. Especialistas da área jurídica afirmam que o desejo da vítima, quando menor de 18 anos, não é o bastante para a realização do procedimento e que a autorização dos responsáveis é necessária nestes casos.

Nestes casos, o Ministério Público pode representar a criança em caso de decisões divergentes. A promotoria pediu à Justiça que o aborto fosse realizado, mas a desembargadora responsável pelo caso, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, proibiu a interupção da gravidez e aceitou o pedido do pai.

A desembargadora afirmou que o pai da jovem argumentou que o “delito de estupro está pendente de apuração”, apesar da lei brasileira estabelecer que qualquer tipo de relação sexual com pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.

A magistrada afirmou ainda que a equipe médica deverá utilizar “de todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro, inclusive com todos os acompanhamentos necessários até que venha receber alta médica, salvo comprovada ocorrência de risco de vida para a adolescente”.

Nas redes sociais, a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso. “Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário da vida de meninas e mulheres. Criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez”, afirmou a ministra.

Pelas redes sociais, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) afirma que entrou com um pedido de afastamento cautelar da desembargadora. Segundo a associação, após a solicitação, “o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] determinou que a juíza e a desembargadora envolvidas no caso prestem explicações sobre adecisão em até 5 dias”.