No último dia 9 dezembro de 2024, o Tribunal de Justiça da Bahia precisou intervir para corrigir uma irregularidade em Serra do Ramalho, conforme informado pelo Lapa Capital. O problema envolvia a Lei nº 488/2021, que permitia contratações temporárias para serviços permanentes, como tapa-buracos e atendimento à saúde, sem seguir a exigência constitucional do concurso público.
O Ministério Público da Bahia propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e o Tribunal declarou a inconstitucionalidade dos incisos IV, V, VI, VII e VIII do artigo 2º da lei, além de uma expressão no §1º. A decisão foi clara ao afirmar que as contratações temporárias para funções permanentes são ilegais e violam os princípios de igualdade, impessoalidade e eficiência previstos na Constituição.
Conforme a reportagem, o município foi orientado a corrigir a situação até junho de 2025, com a decisão modulada para evitar prejuízos imediatos à população. Agora, fica a dúvida sobre se o prefeito e os vereadores aprenderão a lição sobre a importância de seguir a Constituição ou se precisarão de mais uma lição jurídica.