TJ-BA veta abono para servidores de Tabocas do Brejo Velho que atuam em combate à Covid

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por Cláudia Cardozo / Francis Juliano/Bahia Notícia

Entrada de Tabocas do Brejo Velho/Reprodução

O prefeito de Tabocas do Brejo Velho, na Bacia do Rio Corrente,  Flávio Fogão Goiano (PP), conseguiu na Justiça tornar ilegal o pagamento de um abono para servidores que atuam no combate à Covid-19 na cidade. Em decisão desta sexta-feira (7), o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou válida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por Fogão Goiano.

O gestor argumentou que a Câmara Municipal não podia criar gasto referente a remuneração de pessoal e orçamento público, itens que seriam de “iniciativa exclusiva do Poder Executivo Municipal”. O projeto em questão foi denominado de Indenização Extraordinária de Combate à Covid-19.

Pela lei, agora derrubada, receberiam um extra de R$ 500 os servidores efetivos que atuam em plantão atendendo pacientes com suspeita da doença, o que incluía também efetivos que trabalham nos Postos de Saúde da Família (PSF) em contato com pessoas com suspeita de coronavírus.

Outro grupo ganharia R$ 250. Nesta lista estariam servidores efetivos da saúde local que não teriam contato direto com pacientes com suspeita ou com casos confirmado de novo coronavírus. A lei, segundo o gestor, seria obra de seis vereadores da oposição e já tinha sido vetada por ele, Flávio Fogão Goiano. No entanto, o veto logo depois foi rejeitado pela Câmara.

A decisão do Pleno do TJ-BA desta sexta anula o veto dos vereadores e torna o pagamento extra inconstitucional.