O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) indenize uma família em R$ 650 mil devido à morte de uma criança de 2 anos e oito meses. A indenização será dividida igualmente entre os pais da criança, com R$ 325 mil para cada um.
O trágico acidente ocorreu em 13 de novembro de 2014, quando o menino estava brincando na calçada de sua casa em Barreiras, na região da Bacia do Rio Grande. Durante uma forte chuva que havia atingido a cidade na noite anterior, um fio elétrico caiu de um poste e foi tocado pela criança.
Segundo os relatos dos pais, a criança recebeu os primeiros socorros de populares e de sua avó materna, sendo encaminhada ao Hospital Central ainda com vida. No entanto, o menino faleceu pouco depois de chegar ao hospital. O exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a causa da morte foi uma forte descarga elétrica proveniente do fio que se desprendeu do poste, de responsabilidade da Coelba.
Nos autos do processo, a Coelba não conseguiu comprovar a realização de manutenções regulares na fiação elétrica no local do acidente.
O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 362 mil para R$ 325 mil por cada genitor, em decisão do 2º vice-presidente do TJ-BA, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, que acolheu um recurso da Coelba. Além disso, foi determinado que a concessionária pague uma pensão de 1/3 do salário mínimo até a data em que a criança completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários.