Na determinação, o desembargador Jatahy Júnior considerou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo MP-BA. Conforme o órgão, a lei municipal 018/2017 contraria as constituições estadual e federal e também invade uma competência que seria privativa da prefeitura.
Ainda assim, a lei citada também estaria em vício de inconstitucionalidade material, por conta de alterar o contrato de concessão firmado entre o Município e a concessionária, no caso, a Embasa.
O desembargador ainda assinalou que a tarifa cobrada pelo esgotamento sanitário é fixada no contrato de concessão e a redução do percentual, sem prévio estudo de impacto e, sem prever qualquer forma de compensação, afeta o equilíbrio econômico-financeiro, com a consequente elevação da despesa do Município em termos de responsabilidade pelo reequilíbrio contratual.