O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) decidiu cancelar o reajuste salario dado pelo prefeito de Coribe, Murillo Ferreira Viana, aos seus secretários. O relator da denúncia, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou que o prefeito – até o julgamento final do processo – mantenha o pagamento dos valores que haviam sido fixados na legislação anterior.
A denúncia foi formulada pelos auditores da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Santa Maria da Vitória. De acordo com os denunciantes, a Lei Municipal nº 730/2021 – que altera a remuneração dos referidos agentes políticos -, não atendeu ao princípio da anterioridade, já que o aumento foi concedido no curso do mandato. Também não foi comprovado pelo gestor a existência de estudo do impacto financeiro para os anos de 2022, 2023 e 2024 e de declaração expressa do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA.
Aponta a área técnica do TCM que a majoração dos subsídios – que eram de R$3.000,00 até 31/12/2021 e foram elevados para R$5.000,00 a partir de 01/01/2022 – foi feita, durante o curso do mandato, “de forma desarrazoada e desproporcional, já que não houve reajuste ou majoração aos demais servidores do Poder Executivo local, além de ferir a moralidade administrativa e a impessoalidade”. Acrescenta que a medida também se mostrou irregular vez que ficou estabelecido que os agentes políticos passariam a ter direito a “13º salário”.
Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante da evidente violação ao princípio da anterioridade na fixação dos subsídios de todos os agentes políticos municipais. Para o conselheiro José Alfredo, as diversas irregularidades no procedimento de fixação dos subsídios e no seu pagamento são de extrema gravidade, porque demonstram que, já durante este exercício de 2022, a municipalidade realizou pagamentos aos secretários no montante majorado. E, “caso não seja adotada a providência de urgência indicada pela 25ª Irce, pode o prejuízo aumentar nos exercícios de 2023 e 2024”.