Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia revogaram a medida cautelar que impedia a realização do show artístico do cantor Eduardo Costa nos festejos em comemoração ao aniversário de emancipação do município de Santa Maria da Vitória, no próximo dia 26 de junho.
O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, afirmou que o prefeito Antônio Elson Marques da Silva encaminhou documentação capaz de alterar o mérito da decisão dele próprio, que, por cautela, concedeu a liminar mandando suspender a contratação.
O gestor só agora apresentou, segundo o conselheiro, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas no mês de março dos acordos de parcelamento de débitos realizados com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais (CAPREVAS), no montante total de mais de R$307 mil.
Em relação às parcelas referentes aos meses de abril e maio o prefeito justificou ter estabelecido um cronograma específico para amortização dos débitos vencidos, que serão pagos nas datas de 10 e 23 de junho respectivamente.
Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a municipalidade demonstrou a existência de compromisso com o cumprimento de obrigações assumidas junto à Previdência Social Municipal. Assim, diante da boa-fé do gestor e da importância histórica e cultural dos festejos juninos na Bahia, – e levando em conta que não há discrepância no valor do cachê cobrado pelo artista – determinou a revogação da decisão anterior.