TCM determina medidas para coibir acúmulo irregular de cargos em Riacho de Santana

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Na sessão  da última quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiram que a prefeitura de Riacho de Santana deve adotar medidas para corrigir a acumulação irregular de cargos pelo servidor Wilton Rodrigues Pereira. O profissional estava acumulando simultaneamente os cargos de professor nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Igaporã e Riacho de Santana.

De acordo com o TCM, o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal permite que servidores exerçam até dois cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários. No entanto, a investigação revelou que o servidor não se enquadra nas exceções previstas na Constituição, uma vez que sua carga horária de 60 horas semanais em cada um dos três cargos não poderia ser cumprida devido à distância entre as cidades.

O ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio de Santana, se defendeu afirmando que não tinha conhecimento do acúmulo de cargos, só sendo informado após o recebimento do Termo de Ocorrência. Segundo o ex-gestor, ele tomou posse do cargo em 2011 e não foi notificado previamente sobre a irregularidade.

Com base na decisão do TCM-BA, foi determinado que o servidor adeque sua situação de acordo com a Constituição, acumulando no máximo dois cargos de professor, conforme permitido pela lei. A atual gestão de Riacho de Santana foi orientada a verificar se a irregularidade ainda persiste.

A decisão cabe recurso. 

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