O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/11), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Santa Maria da Vitória, Amário dos Santos Santana, e, por quatro votos a dois, emitiu novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. A nova decisão teve por base a redução do percentual aplicado na despesa com pessoal, que agora, se apurou, representa então 54,72% da receita corrente líquida do município.
Apesar da despesa com pessoal ter sido superior aos 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a maioria dos conselheiros do TCM, em razão da crise financeira enfrentada pelos municípios baianos – com a consequente queda na arrecadação – e em observância ao princípio da proporcionalidade, tem deixado de aplicar a pena máxima, de rejeição das contas, nos casos em que não esteja evidente o descontrole administrativo por parte do gestor.
Nesse sentido, acompanharam o voto do relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, pela aprovação com ressalvas os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho. Os conselheiros substitutos Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin se manifestaram pela manutenção da rejeição, vez que o percentual superou o limite de 54% previsto na LRF.
A relatoria reduziu uma das multas aplicadas para R$3 mil e, em razão da apresentação de processo de pagamento de R$15.030,10, o valor a ser ressarcido aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, passou para R$8.039,68. Por quatro votos a dois, o pleno do TCM também decidiu reduzir a segunda multa aplicada ao gestor, que agora corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. Votaram pela redução da multa os conselheiros Plínio Carneiro Filho, José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e Cláudio Ventin. TCM