Informações do Achei Sudoeste
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Igaporã, José Suly Fagundes Neto (PTN), apenas para reduzir de R$25 mil para R$20 mil a multa aplicada em razão de irregularidades em processos de inexigibilidade para realizações de eventos festivos no município, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, manteve a procedência parcial do termo de ocorrência, bem como a determinação de formulação ao Ministério Público Estadual (MPE).
O gestor, apenas na reconsideração, apresentou documentos que comprovam a regular contratação da empresa Samyra Show Gravações, Edições Musicais e Eventos, que faz parte do processo administrativo n° 0107/2017. Foram mantidas, no entanto, as demais irregularidades apontadas na decisão inicial. De acordo com a decisão, o termo de ocorrência que levou à punição do gestor foi lavrado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, e apresenta como agravante um decreto, de janeiro de 2017, em que o prefeito declara “situação de emergência” por 180 dias no município, por conta da seca. Por esta razão, o gasto excessivo com atrações musicais para os festejos juninos feriu, no entender os conselheiros, o princípio constitucional da razoabilidade, moralidade, legalidade e economicidade na administração dos recursos públicos. Segundo o conselheiro Fernando Vita, “o emprego de verbas públicas na contratação de bandas e realização de festejos em geral, demonstrou a inexistência de critérios razoáveis para a fixação de prioridades pela administração municipal”.
O relator também considerou que as declarações de exclusividade das bandas contratadas não provam a legitimidade da condição dos signatários que firmaram os documentos, por estarem desacompanhadas dos respectivos contratos sociais ou estatutos, não demonstrando, desta forma, a exclusividade exigida.