O ex-prefeito de Carinhanha (BA), Geraldo Pereira da Costa, terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 334.650,00, além de pagar multa de R$ 4 mil, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), no julgamento da prestação de contas do convênio 015/2014, adotada na sessão ordinária desta quarta-feira (30).
O convênio foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Carinhanha tendo como objetivo a cooperação técnica e financeira para a 3ª Etapa da obra do cais na orla fluvial naquele Município.
A desaprovação das contas do período de execução do convênio sob responsabilidade de Geraldo Pereira da Costa teve como motivo a irregularidade na prestação de contas da 2ª parcela convenial. Ainda foi aprovada uma imputação de débito ao Município de Carinhanha/BA, no valor R$ 8.074,41, referente à não devolução de saldo do convênio na Conta Corrente e de aplicação (também devidamente corrigido até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual).