Riacho de Santana: Redução de 20% do salário do prefeito e do primeiro escalão da prefeitura continua até 31 de dezembro

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Prefeitura de Riacho de Santana/Foto: Reprodução

Buscando enfrentar à crise financeira que atinge os municípios brasileiros, com a queda nos repasses do Fundo de Participação dos Município (FPM), e a seca na região, o prefeito Alan Antônio Vieira de Riacho de Santana, Sudoeste da Bahia, através de um Decreto Municipal prorrogou   cortes no seu salário, no do vice e também nos secretariados, ou seja, em todo primeiro escalão da gestão municipal.

“Precisamos do apoio e compreensão de todos para enfrentarmos juntos esta situação. Temos que dar o exemplo e fazer nosso dever de casa com a redução das despesas e também cuidar para sempre aplicar o dinheiro público de forma eficiente”, afirmou a prefeito.

Leia o Decreto na integra;

Decreto municipal número; 247 de 01 de setembro de 2017 dispõe sobre a prorrogação da vingência do decreto que determinou as medidas de contingenciamento de despesas na administração pública municipal.

ALAN ANTÔNIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Riacho de Santana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a continuidade das situações de ensejadoras de contenção de despesas por parte da Administra Municipal, de modo prorrogar medidas para enfrentar a desaceleração da economia nacional e a consequente diminuição das receitas dos Municípios para que não venha a causar um desequilíbrio econômico nas finanças do município de Riacho de Santana – BA;

CONSIDERANDO a decretação do estado de emergência pela Gestão Municipal – Decreto de nº 221 de 10 de maio de 2017 em razão da estiagem grave e prolongada que assola o Município, devidamente reconhecido pelo Governo do Estado da Bahia mediante Decreto Estadual de nº 17.657 de 12 de junho de 2017, e pela União através da Portaria de nº 81 de 22 de Junho de 2017 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO os consecutivos sequestros de valores nas contas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM realizados pela Receita Federal decorrentes dos débitos do Município em face da Previdência Social, dos quais somente foram recuperados parcialmente os valores sequestrados;

CONSIDERANDO que a despesa com pessoal da Administração Municipal permanece acima do limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei nº 101 de 4 de maio de 2000, em seu art. 20 incisos I, II e III é de 54% (cinquenta e quatro por cento), e ainda considerando que o limite prudencial recomendado de acordo com a mesma lei em seu o artigo 22, parágrafo único é de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento), vez que o índice referente ao 1º quadrimestre do ano corrente de 2017 alcançou o percentual de 58,10% (cinquenta e oito vírgula dez por cento) publicado no Diário Oficial do Município em 25/05/2017.

CONSIDERANDO o disposto no art. 169, § 3º da Constituição Federal, que prevê a redução de gastos com cargos de confiança em até 20% com o fito de alcançar os limites legais de gasto com pessoal;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade e supremacia do interesse público;

DECRETA

ART. 1.º FICAM PRORROGADAS AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL DE Nº 228 DE 28 DE JUNHO DE 2017 ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2017, DEVENDO SER OBSERVADAS NA ÍNTEGRA AS DISPOSIÇÕES DAQUELE DECRETO.

PARÁGRAFO ÚNICO – AS MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 228 PODERÃO SER REVOGADAS TOTAL OU PARCIALMENTE PELO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, UMA VEZ CONSTATADA A NECESSIDADE SUPERVENIENTE E A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, revogando qualquer disposição em contrário.

Autue-se e Publique-se no local de praxe.