Foi publicada na edição da última quinta-feira (6) do Diário Oficial do Município de Guanambi, a Lei nº 1027 de 2018, que dispõe sobre a proibição da apreensão de veículos automotores pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta do vereador Edileno (DEM) foi aprovada pela Câmara de Vereadores e após a publicação passou a vigorar no município. Na prática, a legislação proíbe que a polícia ou agentes de trânsito exerçam o poder de polícia com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios, como a apreensão de veículos. Os veículos sem o IPVA em dia não poderão ser apreendidos nos limites do município segundo a lei, no entanto, em outros municípios o condutor inadimplente não tem as mesmas garantias. O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA) havia suspendido a realização das blitz para conferência do pagamento do IPVA, mas deve retornar a fiscalização após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia contra a suspensão, imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública em Vitória da Conquista.
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