O Decreto nº 95, de 27 de maio de 2020, disciplina o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins; academias de ginástica, salões de beleza e estabelecimentos afins; institui novas medidas de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19 no âmbito do município e dá outras providências.
A partir da 0h desta quinta-feira (28) o atendimento ao público por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, fica permitido até às 23h59, sendo permitido o acesso ao estabelecimento até às 23h.
O funcionamento de salões de beleza e estabelecimentos similares, partir da 0h desta quinta-feira (28), fica permitido entre 7h e 20h e o atendimento deverá ser realizado por meio de agendamento prévio, limitado ao número de uma pessoa por cada dois metros quadrados.
As aulas das redes Municipal e Particular de Ensino ficam suspensas até o dia 28 de junho de 2020. Porém, o funcionamento do Ensino Superior poderá ser autorizado, em regime especial, mediante a apresentação de plano de contingenciamento pela Instituição de Ensino, com o objetivo de orientar as ações a serem adotadas durante o período de emergência em saúde pública, devidamente aprovado pela autoridade sanitária do Município. Informações do Fala Barreiras.