Na sessão desta terça-feira (11/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Serra do Ramalho, Ítalo Rodrigo Silva relativa ao exercício de 2018, em função da extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal e o descumprimento do percentual para investimento em educação.
Segundo o TCM, Ítalo Rodrigo extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, vez que os gastos alcançaram 55,70% da receita corrente líquida do município. Alcançando o montante de R$ 43.849.005,73.
Por consequência das irregularidades o prefeito foi multado em R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. Ainda cabe recurso da decisão.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
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