Na sessão desta quarta-feira (05/06), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ordenaram ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, que remova imediatamente de suas redes sociais todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município. A liminar, concedida pelo conselheiro Paulo Rangel e ratificada na sessão, também proíbe futuras divulgações que caracterizem promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município.
De acordo com o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado publicidade autopromocional de forma reiterada, “associando sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, por meio de seu perfil pessoal em redes sociais,” o que viola o princípio da impessoalidade na administração pública.
Cabe recurso à decisão.