O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (3), puniu com multa, determinação de ressarcimentos e representações ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) os prefeitos de São Félix do Coribe e Igaporã, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias. Cabe recurso das decisões.
O prefeito de São Félix do Coribe terá que devolver aos cofres municipais o valor de R$ R$10.729,41 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$ 1,5 mil. Já o prefeito de Igaporã terá que devolver aos cofres municipais um total de R$ 38.830,52 e pagar multa de R$ 4 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.