Via Bahia.ba
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) acataram termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, em razão de irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015, que, juntos, somam R$7.009.913,28. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$3.788.334,63, com recursos pessoais, sendo o valor de R$3.657.772,08, pelo prejuízo causado ao erário em razão do pagamento – sem comprovação da prestação do serviço – e R$166.736,89, que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos. O prefeito também foi multado em R$ 40 mil.
O termo de ocorrência – instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Caetité – indicou a existência de irregularidades no pregão presencial nº 013/2015, no valor de R$2.265.600,00, que teve como objeto a locação de veículos e foi adjudicado em favor da cooperativa “Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais”. Também foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$4.744.313,28, cujo objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar, e teve como vencedora a empresa “Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes”.
A área técnica do TCM, constatou ainda que a cooperativa “Transcops” não comprovou a posse de veículos suficientes para fins de garantir a realização dos contratos, visto que automóveis e caminhões apresentados somaram apenas o valor de R$85 mil, o que foi considerado insuficiente frente a variedade de veículos licitados, inclusive ônibus e microônibus. Para os auditores, a conduta da empresa foi típica e caracteriza simples intermediação contratual, o que é impróprio, visto que edital do certame proíbe a sublocação integral do objeto.
Entre outras irregularidades, o documento técnico indicou a ausência de justificativa e de comprovação da compatibilidade dos preços estimados com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública; ausência da relação dos empregados para o exercício da função de motorista com a documentação exigida; não apresentação da documentação relativa à propriedade dos veículos indicados pelo contratado e da inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Já em relação à contratação da empresa “Sol Dourado”, os auditores do TCM constataram que a dotação orçamentária não era suficiente para realização dos procedimentos licitatórios e para as assinaturas dos contratos, e deveria o gestor, antes, suplementar a dotação e, só então, realizar o certame licitatório.
A análise técnica constatou a não apresentação de diversos documentos essenciais à execução do contrato, entre eles: justificativa de preço e comparação com os praticados no mercado; declaração dos licitantes dando ciência de que cumpriram plenamente os requisitos de habilitação; relação dos empregados ocupantes do cargo de motorista com toda documentação exigida; quantificação de alunos por percurso, bem como da demanda total de alunos transportados; dos critérios da idade máxima dos veículos, bem como da existência de cintos de segurança em número igual ao da lotação dos veículos contratados; e autorização do Detran para circulação dos veículos como transporte escolar.
Cabe recurso à decisão.