Decreto publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta terça-feira (27), determina a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) em 24 municípios que não são sede de comarca. O objetivo é ampliar e facilitar o acesso à Justiça, evitando o deslocamento do jurisdicionado à sede da comarca e gastos relevantes “para a economia doméstica e para o erário”.
O PID deverá ser instalado nas seguintes cidades:
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Água Fria, distrito judiciário da comarca de Irará
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Aporá, distrito judiciário da comarca de Esplanada
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Aracatu, distrito judiciário da comarca de Brumado
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Cardeal da Silva, distrito judiciário da comarca de Entre Rios
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Crisópolis, distrito judiciário da comarca de Olindina
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Dom Macedo Costa, distrito judiciário da comarca de Santo Antônio de Jesus
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Heliópolis, distrito judiciário da comarca de Cícero Dantas
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Igrapiúna, distrito judiciário da comarca de Camamu
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Itaguaçu da Bahia, distrito judiciário da comarca de Xique-xique
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Itaju do Colônia, distrito judiciário da comarca de Itororó
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Lagoa Real, distrito judiciário da comarca de Caetité
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Lamarão, distrito judiciário da comarca de Santa Bárbara
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Maetinga, distrito judiciário da comarca de Presidente Jânio Quadros
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Nova Itarana, distrito judiciário da comarca de Amargosa
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Nova Redenção, distrito judiciário da comarca de Andaraí
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Pindaí, distrito judiciário da comarca de Guanambi
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Potiraguá, distrito judiciário da comarca de Itarantim
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Presidente Dutra, distrito judiciário da comarca de Irecê
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Rafael Jambeiro, distrito judiciário da comarca de Castro Alves
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Rio de Contas, distrito judiciário da comarca de Livramento de Nossa Senhora
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Rio do Antônio, distrito judiciário da comarca de Caculé
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Serra do Ramalho, distrito judiciário da comarca de Bom Jesus da Lapa
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Serra Preta, distrito judiciário da comarca de Feira de Santana
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Wanderley, distrito judiciário da comarca de Cotegipe
O TJ-BA assinará termos de cooperação técnica com cada município para cessão de imóveis, com vigência de 60 meses. Nos locais serão atendidos os cidadãos que não possuem acesso à tecnologia adequada para alcançar os serviços remotos, ou aqueles que não apresentam conhecimentos suficientes para acessar tais serviços sem auxílio, objetivando a realização de audiências por meio do sistema de videoconferência e acesso, irrestrito, ao Balcão Virtual e à Central de Agendamento para atendimento remoto, bem como ao Serviço Digital Assistido.