Informações do Bahia Notícias
Em resposta às avaliações da ex-corregedora do CNJ, Eliana Calmon, sobre o suposto caso de grilagem de terras investigados no Oeste da Bahia (veja aqui), o advogado Domingos Bispo afirmou que a mesma “está totalmente desinformada da realidade dos fatos, a partir da inversão de valores”. Em contato com o Bahia Notícias, o causídico defendeu que a situação das terras não se trata de grilagem.
De acordo com Bispo, a Fazenda São José, situada no município de Formosa do Rio Preto e alvo das investigações, foi adquirida em janeiro de 1870 por Suzano Ribeiro de Souza, mediante escritura pública de compra e venda. A situação conflitante que se passou em seguida estaria relacionada à morte do comprador, em 1890.
“Em janeiro de 1890, Suzano Ribeiro faleceu e, em 18 de fevereiro do mesmo ano, a viúva Maria da Conceição Ribeiro iniciou o seu processo de inventário, cuja partilha foi homologada em 2 de setembro do mesmo ano, ficando a fazenda São José dividida entre a viúva meeira e seus cinco filhos”, explicou o advogado.
Depois de 87 anos, um novo inventário teria sido feito, com uma data de óbito diferente. “Por volta de 1977, curiosos, bisbilhotando o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Rita de Cássia, da qual Formosa do Rio Preto era Termo Judiciário à época, encontraram o referido Registro [de compra da fazenda], tendo como adquirente Suzano Ribeiro de Souza”, contou Bispo.
“Em seguida, aqueles procuraram os herdeiros do referido Suzano e foi quando encontraram os descendentes de Joana Francisca Ribeiro (filha de Suzano), compraram os direitos, receberam as escrituras de cessão de direitos hereditários e fizeram novo registro de óbito de Suzano, desta feita, declarando que o mesmo faleceu em 1894, deixando uma única filha, a sobredita Joana Francisca Ribeiro, abrindo novo inventário, desta feita, na Comarca de Santa Rita de Cássia”.
A partir deste segundo inventário, as terras teriam sido divididas e vendidas para um grupo de agricultores, “de boa-fé”. Por volta de 2006, segundo o advogado, o Ministério Público do Piauí promoveu uma ação declaratória de nulidade do segundo registro de óbito de Suzano Ribeiro de Souza. Com o êxito da ação, foram canceladas as matrículas que tinham como proprietários em torno de 200 agricultores.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Bispo questionou ainda a versão que defende a reintegração de posse de mais de 300 mil hectares a José Valter Dias, representado por Eliana Calmon. “O José Valter Dias, que havia promovido uma ação de reintegração/manutenção de posse em face de poucos agricultores em 1990, a qual ainda não havia completado a devida relação processual se prevalecendo da situação do cancelamento das matrículas, se associou a um grupo de pessoas influentes no meio do Judiciário baiano, conseguindo uma liminar prolatada por um juiz que tem um incidente de suspeição sem julgamento no processo e sem observância ao devido processo legal”, pontuou o causídico.
Ele ainda negou as acusações de que Dias teria morado no município de Santa Rita e sofrido agressões. “A versão apresentada pela Dra. Eliana Calmon de que o José Valter Dias tinha uma oficina em Santa Rita, tal versão não é verdadeira, pois este modesto advogado, apesar de residir em Formosa do Rio Preto, sou natural da vizinha cidade de Santa Rita e nunca deixei de manter estreitos relacionamentos pessoais com a população daquela cidade e afirmo com toda propriedade, que José Valter Dias nunca teve oficina em Santa Rita, mas em Barreiras, como dito em linhas pretéritas, bem como nunca comprou parcelas de terras na área da Fazenda São José, nunca morou lá e muito menos sofreu qualquer tipo de agressão, moral ou física”.