Um decreto publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (4) estabeleceu novas medidas contra a Covid-19 em Ibotirama.
Segundo a publicação, os comércios, exceto postos de combustíveis, farmácias, oficinas e borracharias, somente poderão funcionar até as 22h. O mesmo horário é válido para restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaís, bares e distribuidoras de bebidas.
Os serviços de entrega em domicilio estão autorizados, desde que sejam seguidas as normas vigentes emitidas pela vigilância sanitária municipal. Já a feira, não deverá receber vendedores de outras cidades.
Para as academias de ginástica, a prefeitura estabeleceu que elas só devem funcionar com 50% da capacidade, além de proibir o rodízio de aparelhos, agendar horários e cobrar a utilização de máscaras.
As máscaras também são obrigatórias para os passageiros de transporte coletivos da zona rural, que devem limitar a capacidade de pessoas pela metade. A circulação será alternada entre as comunidades da zona rural.
Também há regras para as celebrações religiosas, que incluem limitação de pessoas, medidas de higiene, horário até as 22h e distanciamento.
Na lista das proibições também está o uso de som automotivo e som mecânico que promova a perturbação do sossego alheio, em vias públicas, praças, avenidas ou qualquer outro ambiente no município de Ibotirama, compreendendo zona urbana e rural.
O toque de recolher, que estava suspenso, volta a funcionar das 23h às 5h, salvo para profissionais descritos no decreto. Com informações do Gazeta5.