O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Caroline Vianna Longhi, oficiou, no dia 9 deste mês, a Casa da Divina Providência, instituição de longa permanência para idosos em Santa Maria da Vitória, para que sejam efetuadas medidas para regularização do local. De acordo com a promotora de Justiça, após inspeção da Vigilância Sanitária, foram identificadas “violações dos direitos fundamentais das pessoas idosas alojadas na instituição”. No ofício, a promotora de Justiça orientou que a Casa da Divina Providência apresente todos os contratos de prestação de serviços firmados com os idosos residentes ou seus representantes legais, no caso de incapacidade, e informe o CNPJ da entidade, bem como seu regulamento interno e quais as parcerias firmadas com o Poder Público para auxílio na integração comunitária das pessoas alojadas.
Além disso, a entidade deve apresentar documentos comprovatórios da adequação às medidas indicadas pela Vigilância Sanitária, no prazo de 30 dias, tais como, a presença de cuidadores, inclusive do sexo feminino, no período noturno, que corresponde ao horário das 18h às 7h do dia seguinte, considerando a necessidade de troca de fraldas dos residentes e entrega de medicação; adequação do acondicionamento dos alimentos para evitar possíveis contaminações; aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os colaboradores que trabalham no local; contratação imediata de um profissional de nutrição para elaboração de cardápio nutricional que atenda às necessidades individuais dos residentes; e adaptação de todos os banheiros com a colocação de barras de segurança, dentre outras medidas.
“A pessoa idosa tem direito à moradia digna em instituição privada, sendo as casas obrigadas a manter os padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos idosos, provendo alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias”, ressaltou a promotora de Justiça.
O MP também oficiou a Secretaria de Assistência Social de Santa Maria da Vitória para que encaminhe informações, tais como leis e regulamentos municipais acerca do funcionamento de entidades de longa permanência de pessoa idosa. A Secretaria de Assistência Social deve ainda encaminhar ao MP quais as medidas têm sido adotadas especificamente quanto à Casa da Divina Providência.