O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, na gestão do prefeito Oziel Alves de Oliveira, na tarde desta quarta-feira (18) de dezembro. As contas são relativas ao exercício de 2018.
O relatório técnico indicou o não atendimento às exigências do item 18, do Art. 9º, da Resolução TCM nº 1060/05, quanto a elaboração da Relação dos Bens Patrimoniais do exercício e o relatório de Controle Interno que não atende às exigências legais. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$3,5 mil por estas irregularidades.
A prefeitura teve uma receita de R$360.732.386,33 e uma despesa de R$ 317.862.677,18, resultando em um superavit de R$42.869.709,15. A despesa total com pessoal correspondeu a 48,05% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 26,46% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 22,71% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 98,58% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso das decisões.
As informações são do site doTCM
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