Justiça proíbe consumo de bebida alcóolica durante 2º turno nos municípios de Ibotirama, Morpará e Paratinga

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A comercialização, distribuição e consumo de bebida alcoólica está proibido nas cidades de Ibotirama, Morpará e Paratinga, oeste da Bahia, durante o segundo turno das eleições para presidente e governador. A medida foi determinada pela juíza Iasmin Leão Barouh, titular da 173ª Zona Eleitoral,  e passa a valer a partir partir das 20h do próximo sábado (29), e se estende até as 17h do domingo (30).

A medida vale para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como para locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências.

Conforme determinação, os polícias Civil e Militar da fiscalização do cumprimento da portaria, que estão autorizadas a enquadrar a transgressão da regra como crime de desobediência, com base no artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções.

A Portaria considera que  consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição  comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. Por outro lado, a proibição em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública.