Na decisão, determinou que seja suspensa a divulgação do evento em forma de propaganda institucional, por violação dos artigos 73 e 77, da Lei nº 9.504/1997, e fixou multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato descumprido.
Além disso, também ordenou a expedição de ofício à autoridade policial e ao Comandante da Polícia Militar da região, para que tenham ciência da suspensão do evento para eventuais diligências.
A festa estava sendo planejada desde o início do mês de outubro, quando o ex-prefeito da cidade, Alfredo Magalhães júnior – Alfredinho Magalhães, divulgou um vídeo em uma rede social relatando que a obra do parque estava em fase de acabamento e praticamente pronta para ter uma grande festa.
A candidata a prefeita Sofia Magalhães (DEM) e Alfredinho Magalhães apresentaram defesa, contudo, nesta quarta-feira (28) tiveram o pedido de reconsideração negado pelo magistrado. Informações do Siga Bahia.