Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcóolicas em Riacho de Santana e Matina

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As cidades de Riacho de Santana e Matina, localizadas na região sudoeste da Bahia, enfrentarão restrições significativas em relação à venda de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral. A partir de 4 de outubro, e até o dia 6 de outubro, data das eleições, fica proibida a comercialização, distribuição e venda de bebidas alcoólicas de qualquer tipo.

A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, que determinou o fechamento de bares, casas de shows e distribuidoras de bebidas. A medida também abrange a proibição da realização de eventos ou festas abertas ao público. Estabelecimentos como mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes estão igualmente proibidos de comercializar ou distribuir bebidas alcoólicas durante esse período.

Em sua decisão, datada de 19 de setembro, o magistrado fundamentou a proibição com base na Lei 11.705/2008, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, e nos artigos 35, IV e XVII da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, que compõem o Código Eleitoral. O objetivo da medida é evitar atos que possam comprometer a lisura das eleições e garantir a ordem durante o trabalho das mesas receptoras de votos.

Os estabelecimentos que desrespeitarem a portaria enfrentarão o fechamento imediato durante o período de proibição, além da possibilidade de sanções legais previstas no artigo 347 do Código Eleitoral.

Vale destacar que a decisão permite o serviço de entrega de refeições (delivery) e o funcionamento de restaurantes internos em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas. Assim, os hóspedes poderão ser atendidos, mas com restrições em relação ao consumo de álcool.

As medidas visam assegurar um ambiente mais tranquilo e organizado durante as eleições, promovendo a integridade do processo democrático nas cidades de Riacho de Santana e Matina.

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