Policiais militares da 28ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) prenderam um guarda civil municipal de Ibotirama, na tarde da última sexta-feira(18), portando armas de fogo sem autorização. O agente foi encaminhado para a delegacia da cidade.
Segundo as informações, o GCM estava na Av. Ex-combatente em horário de serviço, fardado e portando arma de fogo.
Após repercussão do caso na cidade, a GCM emitiu um comunicado, informando que o agente foi detido após ser avistado trabalhando portando arma de fogo pelo comandante da 28° CIPM de Ibotirama, Major Anderson, que acionou uma viatura da PM e deu ordem para que prendesse o GCM.
O comunicado diz ainda, que o GCM foi conduzido para a delegacia local, onde foi ouvido e liberado, após o delegado conferir e confirmar que a arma do agente estava registrada e legalizada na Polícia Federal.
Afinal, o guarda municipal pode andar armado?
Numa decisão liminar de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo. Isso porque, antes, apenas os guardas das capitais dos estados e de municípios com mais de 500 mil habitantes podiam andar armados. Já para os agentes de cidades com mais de 50 mil habitantes e menos de 500 mil o porte valia apenas no serviço.
Então, o que é preciso?
Apesar de o STF ter considerado inconstitucional o número de habitantes como condição para que o guarda municipal portasse arma, outros incisos do Estatuto do Desarmamento não foram revogados. Nesse contexto, os agentes precisam ficar atentos para ter segurança jurídica. Entre as obrigações estão a formação funcional e o mecanismo de controle interno, por parte da Guarda Municipal.
Além desses requisitos, um decreto de 2019 estabelece outros critérios para que a Guarda Municipal esteja armada. Entre entres – e talvez o principal – está a celebração de convênio entre o município e a Polícia Federal.
Guardas municipais de Ibotirama recorrem à Justiça
Uma advogada entrou com um pedido de liminar em busca de um salvo-conduto (autorização) a favor dos guardas civis municipais de Ibotirama para que os agentes não fossem presos ou autuados em flagrante e delito quando portassem arma de fogo. O delegado da Polícia Civil da Bahia lotado na cidade foi apontado como autoridade coatora.
Segundo o documento, o objetivo era utilizar a arma na função de guarda municipal ou fora da jornada de trabalho, quando no retorno para casa.
Decisão
A juíza solicitou a manifestação do Ministério Público, e o órgão deu parecer desfavorável à liminar. Ainda assim, o MP requereu o cumprimento de diligências para se pronunciar, posteriormente, sobre o mérito.
Na decisão, a magistrada seguiu o MP e negou o salvo-conduto aos guardas municipais. Por outro lado, autorizou as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Informações Notícias da Lapa/Gazeta5