Via Bahia.ba
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou, nesta quinta-feira (2), procedente o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Guimarães, em razão da realização de gastos irrazoáveis com a contratação de atração artística para o “réveillon 2018/2019”, quando a cidade se encontrava em situação de emergência por causa da seca. De acordo com TCM, as despesas alcançaram R$ 360 mil.
Durante a sessão o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi imputada uma multa no valor de R$15 mil ao ex-prefeito. O órgão informou que identificou irregularidades na contratação da empresa “MAC Produções”, para fins de show artístico com a dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano, em praça pública, no réveillon 2018/2019.
De acordo com os inspetores a contratação foi efetivada com inobservância ao princípio constitucional da razoabilidade, vez que, quando firmada, o município de Guanambi encontrava-se em situação de emergência por conta da seca que assolava a região em que está localizado. Ainda segundo o TCM, foi apurada a inobservância, além do princípio da razoabilidade, também o da economicidade. Isto porque os documentos apresentados para justificar os preços de mercado destoam dos valores apresentados em matérias veiculadas em órgãos de imprensa regional, visto que a dupla de artistas contratada realizou show no dia 29 de dezembro de 2018 em Salvador no valor de R$180 mil, ou seja, metade do preço pago pela Prefeitura de Guanambi.
O conselheiro Fernando Vita destacou, em seu voto, que a situação de emergência no município de Guanambi afetou uma grande parcela da população. E a administração pública precisou contar com a participação de voluntários, para juntos, promoverem a arrecadação de mantimentos em busca do melhor atendimento humanitário. Assim, no seu entendimento, não há como justificar a utilização de dinheiro público para o pagamento de elevados cachês a bandas e artistas musicais, quando a população necessitava de ações básicas.
Ele indicou ainda a inexistência de definição de prioridades pela administração municipal, que, mesmo durante situação emergencial em razão da estiagem, empregou verbas públicas na realização de festejos, em “evidente violação aos princípios da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”. Cabe recurso da decisão.