Nesta terça-feira(25), a Polícia Civil de Carinhanha indiciou um casal, por divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima (art. 218-C do Código Penal).
Segundo o Portal Folha do Vale, apuração policial mostrou, que um homem e uma mulher, atuais namorados, divulgaram fotos intimas de uma ex-namorada de um dos investigados. A vítima tomou conhecimento das fotos no início mês, mas registrou o caso na delegacia no dia 20 de agosto.
Ainda de acordo a reportagem, a investigação concluiu que o ex- namorado compartilhou fotos da ex-namorada com sua atual namorada, esta que por vez compartilhou com uma terceira pessoa. Isso, por si só, caracteriza o crime que, por sinal, possui uma pena bem elevada.
De acordo com o art. 218-C do Código Penal a pena para o respectivo crime é reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018). Além disso, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).