A partir das 20h da próximo sábado (1º), estarão proibidos a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em Ibotirama, Morpará e Paratinga. A proibição se estende até as 17h do domingo (2), conforme determinação da juíza Iasmin Leão Barouh, titular da 173ª Zona Eleitoral.
Segundo a Portaria, a medida vale para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como para locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências.
O descumprimento da determinação caracterizará crime de Desobediência, sem prejuízo da responsabilização por outros tipos penais, se configurados.
A Portaria considera que consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. Por outro lado, a proibição em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública. (Gazeta5)