Informações do Jornal O Expresso
Tendo em vista o fato de que a Secretaria Estadual Saúde do Estado da Bahia apresentou parecer técnico sobre as medidas recomendáveis compatíveis com o atual estágio de infecção na região oeste, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela determinação de TOQUE DE RECOLHER à todos os candidatos a Prefeito e Vereadores, bem como a população em geral, nos 05 cinco dias que antecedem a eleição (10/11 a 14/11), durante às 22h da noite até às 05h da manhã, multa de 200 mil por ato e prisão.
O Ministério Público destaca que este município de Luís Eduardo Magalhães é o segundo com maior número de casos de infecção por Covid-19 na região.
Conforme decisão do juiz eleitoral, Flávio Ferrari, as coligações que concorrem a cargos majoritários e proporcionais no próximo domingo deverão ser intimadas da decisão. Bem como devem ser notificadas as autoridades policiais, a Polícia Federal e a Guarda Municipal.
São exceções consideradas pelo Magistrado em sua decisão, as farmácias;
unidades de saúde, para atendimento de urgências e emergências;
serviços de segurança privada;
serviços funerários;
postos de combustíveis;
clínicas veterinárias para atendimento de urgências e emergências;
representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultorias jurídicas e diligências;
atividades industriais e logística do agronegócio;
entrega de gás e água;
o funcionamento do serviço de delivery; bem como os serviços públicos relacionados à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.