Covid-19: Prefeitura de Serra do Ramalho suspende festas e eventos e obriga uso de máscara

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Reprodução

Decreto nº 38 de 6 de janeiro de 2021, assinado pelo prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos Dos Anjos Santos “Lica”(PSDB, define novas regras de distanciamento e normas para realização de festas e eventos que possam causar aglomeração de pessoas.

Pelo decreto, fica suspensa a realização de  todas “as atividades e/ou eventos festivos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, espetáculos de qualquer natureza, shows, vaquejadas, campeonatos esportivos ou qualquer outra atividade com potencial de gerar aglomeração por 15 dias.

Ainda de acordo com o decreto, “os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e bancários” deverão fornecer exigir de seus clientes o uso de máscara de proteção facial, assim como, de seus colaboradores, e disponibilizar álcool em gel, sob pena de multa no caso de descumprimento no valor de R$ 1.000,00. O obriga a usar máscara de proteção todas as pessoas em circulação externa nas vias públicas do município de Serra do Ramalho.

Nas igrejas e templos de qualquer culto deverão respeitar o distanciamento mínimo entre fiéis 1,3 m, e limitando ao máximo de 100  pessoas simultaneamente no ambiente.

A Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal  continuarão  responsáveis  por a medida necessária adotada pelo Município.