Após a constatação de uma alta elevação no número de casos de Covid-19 em Guanambi, na região Sudoeste da Bahia, o prefeito Nilo Coelho (DEM/UB), editou um novo decreto com medidas restritivas. As principais alterações sofridas em relação ao último Decreto nº 621 foram no Art. 1°, com a redução da presença de 300 para 150 pessoas em eventos e acrescentou o parágrafo 1° ao artigo 2°, com a restrição do horário de show e música ao vivo até meia noite.
A fiscalização das medidas ficará a cargo do setor de fiscalização da Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar.
Em caso de descumprimento da medida
Em caso de descumprimento do disposto no Decreto, serão adotadas as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.
150 pessoas em eventos e cumprimento de exigências
Ficam autorizados no âmbito do Município de Guanambi, durante o período de 01 de fevereiro até dia 15 de fevereiro de 2022, os eventos e atividades, ainda que sejam com venda de ingressos, com a presença de público de até 150 (cento e cinquenta) pessoas.
Os eventos apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:
I – apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto.
II – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos por este Decreto e pela Portaria nº 31 de 08 de setembro de 2021, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
Funcionamento de demais estabelecimentos
Fica autorizado o funcionamento do cinema, hotéis, clubes sociais, salões de beleza, academias, restaurantes, bares, lanchonetes, instituições financeiras, cartórios, casas lotéricas, Agência de Correios e Telégrafos, entidades religiosas e demais prestadores de serviços (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapeutas, dentre outras)
Estes estabelecimentos devem cobrar apresentação o Cartão de Vacina ou Passaporte vacinal
Para fins do que dispõe os artigos 1º e 2º, serão aceitos como comprovante válido:
- I – Certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – CONECTE SUS (Aplicativo);
- II- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Fonte: Ascom