Contas de Brotas de Macaúbas são rejeitadas

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Fonte: TCM

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Foto reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (28), rejeitou as contas do prefeito de Brotas de Macaúbas, Litercílio de Oliveira Júnior, referentes ao exercício de 2017. Para o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o gestor cometeu grave irregularidade ao contratar cooperativa para prestar serviços de saúde, que só poderiam ser exercidos por servidores efetivos. A cooperativa foi contratada pelo montante de R$3.610.374,13. O gestor foi multado em R$10 mil.

Entende a relatoria que a contratação de empresas e cooperativas para prestação de serviços de saúde somente pode se dar de forma complementar às atividades prestadas diretamente pelo quadro de servidores próprios da prefeitura, aprovados em concurso público, o que não se mostra na hipótese.

“As características da contratação, especialmente o elevado número de mão de obra, bem como a variedade e a natureza das funções a serem desempenhadas, não deixam dúvidas no sentido de que o procedimento teve por objetivo utilizar-se da cooperativa para prover irregularmente os quadros da Secretaria de Saúde do Município de Brotas de Macaúbas”, afirmou o relator.

Para o Ministério Público de Contas, a contratação realizada padece de nulidade, razão pela qual deve o gestor deflagrar imediatamente concurso público, anulando o contrato celebrado irregularmente. O MPC, em seu pronunciamento, considerou que a irregularidade em questão ostenta natureza gravíssima e, considerando o elevado montante do valor envolvido (R$3.610.374,13), sustentou a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, com a imputação de multa ao gestor.

O município de Brotas de Macaúbas apresentou uma receita arrecadada de R$27.019.364,33 e promoveu despesas no montante de R$27.817.739,15, o que indica um déficit orçamentário da ordem de R$798.374,82. A despesa total com pessoal alcançou 56,54% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao percentual de 54%, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor ainda está no prazo para recondução, devendo adotar medidas para eliminar o valor excedente.

O prefeito cumpriu as obrigações constitucionais e legais. Foi investido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal 30,42% da receita resultante de impostos, compreendidas as provenientes de transferências, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 17,44% dos recursos específicos, superando o mínimo de 15%. Já no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foram utilizados 77,97% dos recursos proveniente do FUNDEB, também atendendo ao mínimo de 60%.

Cabe recurso da decisão.