Na última terça-feira(1º), a Justiça da Bahia cancelou novamente o concurso público de Correntina, em decisão do desembargador José Cícero Landin Neto, devido a ilegalidades no edital. O magistrado deferiu a suspensão do certame, destacando irregularidades que colocavam em risco a isonomia entre os candidatos e poderiam causar danos irreparáveis.
O despacho considerou o edital um “instrumento de caráter vinculado”, que deveria seguir rigorosamente regras para garantir igualdade de condições. A urgência da decisão se deve ao potencial de prejuízos irreparáveis para os candidatos e o município.
Essa situação já havia sido analisada anteriormente, quando o Tribunal, por unanimidade, decidiu pela suspensão, considerando a realização do concurso sob tais condições como irrazoável. O processo tem enfrentado contestações desde seu início, com alegações de favorecimento e vícios no edital, mas a gestão atual insistiu na sua continuidade.
Com a nova decisão, o município será responsabilizado pelos erros no processo e pela falta de resposta às reivindicações da população. A comunicação da decisão ao juízo de primeira instância deve ser imediata, garantindo que os responsáveis sejam intimados e que o concurso permaneça suspenso até que as pendências sejam resolvidas.
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público acompanharão de perto o caso, assegurando que os direitos dos cidadãos e a legalidade sejam mantidos no município.