A Prefeitura de Carinhanha publicou nesta quinta-feira (13) um novo decreto com medidas de controle e enfrentamento da Covid-19. O documento traz uma série de orientações à população, comerciantes, igrejas, instituições e contribuintes que usam os serviços públicos.
O Decreto nº 11/2022, com validade até o dia 21 de janeiro, faz várias considerações sobre as medidas que precisam ser adotadas com base nas orientações atualizadas da Organização Mundial de Saúde, no Decreto Estadual nº 21.027/2022 sobre a Covid-19, nas recomendações do Consórcio Público de Saúde do Alto Sertão que comunica aos municípios a necessidade de adoção de medidas contra o novo coronavírus, como a exigência do cartão de vacina, por exemplo.
A publicação de um novo decreto é motivado, explica o texto, pelo aumento do número de casos pela covid-19 no município nas últimas semanas e a iminência de uma terceira onda de contaminação através da variante Ômicron, bem como o aumento de casos de gripe no país causados pelo vírus da influenza H3N2, que já causou uma morte no município de Carinhanha.
O comércio de alimentos, bens e serviços funcionará de forma normal. Porém reforça a exigência das medidas de controle “QUE JÁ VINHAM” sendo utilizadas no período anterior mais crítico da pandemia.
A empresa que for flagrada descumprindo a lei, pode ter o alvará de funcionamento cassado e sofrer multas pelo eventual descumprimento dessas medidas. Não está descartada a responsabilização de natureza criminal dos infratores.
O que fica sem poder funcionar
Casas de eventos festivos, Reis de Bois, bailes, desfiles, shows e espetáculos de qualquer tipo que provoque aglomeração em locais públicos ou privados. Estes estão suspensos.
Já clubes, chácaras, sítios, com potencial de causar aglomeração de pessoas, bares restaurantes lanchonetes e demais estabelecimentos similares poderão funcionar desde que respeitem os protocolos sanitários estabelecidos estabelecidos. A restrição fica apenas para para a utilização de som automotivo ou shows ao vivo, sob pena de interdição do estabelecimento, apreensão de bens, cassação do alvará, etc.
O distanciamento mínimo continua a ser exigido entre as mesas, com a distância de 2m de uma para outra.
Eventos comemorativos e atividades coletivas, esportivas estão suspensas. Bem como todos os eventos urbanos, rurais, festivos, bailes, desfiles, shows e ensaios , torneios, campeonatos vaquejadas, cavalgadas, encontro de som automotivo e similares, independente do número de pessoas. A realização de eventos com venda de ingressos e a presença de público passa a ser proibida independente do público.
Celebrações religiosas
Culto missas e demais manifestações religiosas podem ocorrer com a presença de fiéis. As cerimônias de casamento devem ocorrer com a presença física limitada aos noivos, padrinhos, testemunhas, parentes, autoridades e celebrantes. Sempre seguindo todos os protocolos de saúde, elencados no próprio decreto municipal.
Agências Bancárias
As agências bancárias , correspondentes bancários, unidades lotéricas poderão funcionar, mediante cumprimento dos protocolos de saúde, como o controle de entrada de clientes no estabelecimento, limitado a ocupação máxima de 50% da capacidade total, efetuar limpeza, priorizar serviços online e agendamento eletrônico.
Serviços Públicos exigem comprovadamente de vacinação
Para quem vai buscar o atendimento presencial nos setores públicos do município de Carinhanha, será obrigatório apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, através do cartão de vacina ou certificado Covid. É obrigatório o uso de máscara.
Nesses setores serão priorizados os atendimentos via telefone, whatsapp e o e-mail institucional.
O trabalho de fiscalização será realizado pela Vigilância Sanitária de Carinhanha.