O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra o ex-prefeito de Brejolândia, na Bacia do Rio Corrente, Gilmar Ribeiro da Silva, e a cunhada dele, Marinalva dos Santos Silva proprietária do Supermercado OK, por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.
O MPF espera que a Justiça Federal condene os acionados, anule o contrato e que seja ressarcido o valor de R$ 531.625,20, que, segundo o órgão, foram desviado de verbas do Fundef, atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas ao salário educação e à merenda escolar.
De acordo com a ação, o ex-prefeito exerceu seus dois mandatos no mesmo período em que seu irmão Humberto Pereira da Silva foi prefeito de Tabocas do Brejo Velho (2013-2016; 2017-2020) – cidade distante 35km de Brejolândia, também na Bahia.
Nesse período, segundo apurado pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, “empresas do grupo empresarial, vinculadas diretamente a seus nomes e aos nomes dos pais, esposas e filhos, passaram a ser beneficiadas com volumosos contratos de fornecimento de combustíveis, gás GLP, peças automotivas, materiais de construção/elétrico, gêneros alimentícios e materiais de limpeza nos municípios em que eram prefeitos”.
Uma das empresas que teria se beneficiado ilegalmente foi o Supermercado OK, que deveria fornecer materiais de alimentação, higiene e limpeza à Secretaria de Educação e ao hospital municipal.
De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) de 2013 a 2020 a empresa recebeu do ex-prefeito de Brejolândia diversos pagamentos anuais, com valores individuais sempre abaixo do limite legal para que a contratação pudesse ser feita diretamente, sem licitação.
Segundo o órgão, até 2018 todos os pagamentos eram inferiores a R$8mil, limite para contratação direta previsto na Lei de Licitações (Lei nº8.666/93). A partir de 2019, com o aumento desse limite para R$17,6mil (Decreto nº 9.412/2018), os valores chegaram a duplicar, registrando valores superiores a R$16mil por pagamento.
A lei de licitações, porém, determina que a aquisição de bens de consumo regular deve levar em conta o consumo e o custo anuais, o que impediria a contratação direta pois os pagamentos somaram entre R$45mil a R$103mil por ano – bem acima do limite de dispensa de licitação.
O que os acionados fizeram, segundo o MPF, foi fracionar indevidamente o objeto e utilizar o Supermercado OK para desviar dinheiro público em proveito próprio e das famílias dos então prefeitos (Gilmar e Humberto), por meio da contratação direta ilícita e da emissão de notas fiscais fraudulentas. (Bahia Notícia)