Uma auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura de Barreiras, na Bacia do Rio Grande. A inspeção foi realizada durante os meses de junho e julho de 2018. Na sessão desta quinta-feira (15), os conselheiros acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório da auditoria.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou uma multa de R$7 mil ao prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho. Também foi determinado à administração municipal que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar. O relatório e voto serão ainda enviados – para conhecimento – ao Ministério Público Federal, já que recursos federais também são utilizados no financiamento do transporte escolar.
A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Barreiras e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil. Foram auditados, em Barreiras, 75 veículos utilizados no transporte escolar, sendo 13 da frota própria do município e 62 disponibilizados pela empresa contratada para complementação dos serviços. Também foram realizadas observações diretas em seis das 70 rotas utilizadas para o transporte escolar.
De acordo com o relatório técnico, os serviços de transporte escolar no município de Barreiras foram objeto de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do que resultou a contratação da empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda., com valor previsto no montante de R$8.032.352,00. Foram pagos, do início do contrato em 2017 até o final de sua vigência em 31/12/2018, o valor total de R$10.159.942,56, estando tal valor amparado contratualmente, tendo em vista o termo aditivo aplicado ao contrato. A relatoria concluiu pela regularidade dos pagamentos, vez que inexistente qualquer comprovação de que tenha ocorrido sobrepreço ou de que não tenha ocorrido a prestação dos serviços contratados.
Constatou, contudo, a ausência de controle adequado e sistemático do abastecimento dos 13 veículos da frota própria da prefeitura, resultando na destinação de combustíveis em quantidades superiores às necessidades de consumo. Foi verificado a existência de uma diferença entre a quantidade adquirida e consumida na ordem de 32.147 litros de óleo diesel, indicando que as planilhas contêm dados incompletos, o que relevou patente a desorganização do setor de controle interno no acompanhamento dos abastecimentos realizados na frota auditada.
Também foram destacadas, no relatório, como irregularidades, a realização de transporte escolar com veículos em situação precária de funcionamento; subcontratações sem apresentação de autorização da administração devidamente formalizada; utilização de veículos em más condições, principalmente quanto à segurança e acomodações; diversos motoristas da frota terceirizada sem atentado de curso para condutores de transporte escolar, em desatenção ao art. 138, V do Código de Trânsito Brasileiro; e superlotação de estudantes em veículos da frota terceirizada, ficando nítida ainda mais a deficiência do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.
Para o conselheiro Raimundo Moreira, a falta de atuação do controle interno para a correção das irregularidades apontadas, além de atestar a má gestão municipal, coloca em risco a integridade dos alunos usuários do sistema de transporte escolar do município.
O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou pela procedência parcial das irregularidades apontadas no relatório de auditoria, e sugeriu a aplicação de multa e também o ressarcimento de valores aos cofres municipais, com recursos pessoais dos responsáveis pelas irregularidades.
Cabe recurso da decisão.