A série de matérias orquestradas sobre a disputa pela Fazenda São José, no Oeste da Bahia, foge a qualquer tom do mínimo bom senso.
Em recente publicação, acusam a Ministra Eliana Calmon de desinformada. Ora, a história da Ministra no Poder Judiciário, sobretudo no STJ e CNJ falam por si só.
Como não poderia ser diferente, a Ministra nunca poderia estar tão certa, justamente com a com a prolação da sentença no processo 0000157-61.1990.805.0081.
A Magistrada reconheceu que o Autor José Valter Dias vinha sofrendo com a eternização da demanda em virtude de grilagem processual. Os grileiros utilizavam de expedientes e artimanhas processuais para permanecer na posse de forma indevida por quase 30 anos de duração do processo.
A sentença delimita que tecnicamente, por se tratar de ação possessória onde discute-se exclusivamente a posse, deve-se analisar todo o contexto inclusive o atual e verifica-se que, após a venda de áreas para mais de uma centena de pessoas, grande parte dos adquirentes procuraram o José Valter Dias e esposa para a formalização de acordo em relação à posse, deixando evidenciado neste comportamento que os referidos autores detinham de fato e são reconhecidos como o verdadeiros possuidores das áreas.