No último sábado(21), a prefeitura de Bom Jesus da Lapa editou novo decreto, restringido ainda mais o movimento nas ruas da cidade. Entre as determinações está a suspensão de todos os estabelecimentos comerciais.
Nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira(23) – que a lei passou a valer -, a reportagem encontrou praticamente todos os comércios fechados do centro da cidade, e e equipes da Guarda Civil Municipal fazendo a fiscalização dos pontos que ainda não cumpriram a determinação.
A suspensão só não está sendo aplicada aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais a subsistência da população, como:
– farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
– hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o
Mercado Municipal de Bom Jesus da Lapa;
– lojas de conveniência;
– lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;
– lojas e distribuidoras de água mineral;
– lojas e distribuidoras de gás;
– padarias;
– postos de combustíveis;
– oficinas mecânicas;
– agências bancárias ou estabelecimento símilares, bem como lotéricas.
Estes estabelecimentos não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seus interiores. Além disso, os proprietários devem tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas, podendo estabelecer a restrição de venda de produtos por consumidor, em caso de necessidade.
Algumas padarias, sem clientes nos balcões, foram vistas atendendo o público logo no início da manhã.
Conforme o decreto, bares, restaurantes e similares continuam funcionando, exclusivamente, mediante serviços de entrega. Já os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença física de público, devendo, quando ocorrerem, ofertar-se a reprodução digital ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.
Feiras livres já existentes e autorizadas pelo Poder Público continuam funcionando com venda exclusiva de produtos hortifrutigranjeiros e laticínios de produção artesanal, desde que cumprido o espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as barracas, com apenas uma fileira ao longo da via pública, ainda que importe em ampliação de sua área de funcionamento.
Ainda de acordo o decreto, está proibido o uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas. A proibição se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas. Já hotéis, motéis e similares não poderão aceitar novos hóspedes, ficando vedado a aceitação de novos.
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