As novas regras da Receita Federal para transferências financeiras não criarão impostos para o Pix, esclareceu o Fisco em comunicado oficial nesta terça-feira (7). A informação falsa tomou as redes sociais depois que a ampliação da fiscalização sobre transações digitais entrou em vigor, no último dia 1º de janeiro.
A nova norma “não implica qualquer aumento de tributação” e visa apenas melhorar o “gerenciamento de riscos pela administração tributária”, disse a Receita. De acordo com o comunicado, a medida permitirá “oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
A Receita justificou a medida apontando que ela aumenta o controle sobre operações financeiras e facilita o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal.
Desde o dia 1º, o serviço de monitoramento de transações financeiras foi ampliado para transferências Pix que somam ao menos R$ 5.000 por mês, no caso de pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, o montante estabelecido foi de R$ 15 mil mensais.
Agora, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais, deverão notificar à Receita Federal operações que ultrapassem esses valores. A norma já se aplicava para bancos tradicionais e cooperativas de crédito, bem como para outras modalidades de transação.
“Significa que o contribuinte vai ser mais monitorado pela Receita. Não é um aumento de tributo e também não aumenta a responsabilidade do contribuinte em declarar essas transações, já que essa responsabilidade é das instituições financeiras”, diz Eduardo Natal, mestre em direito tributário e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados.
“A Receita agora só vai ter mais informações para rastrear eventuais evasões fiscais. Se uma pessoa fizer operações volumosas desse tipo e não tiver uma renda declarada que sustente esse volume, ela poderá ser objeto de fiscalização.”
A nova norma, além disso, inclui os novos integrantes do sistema financeiro no monitoramento. São exemplos o Mercado Pago, PicPay e até o Nubank, nativo digital.
A medida faz parte do escopo da e-Financeira, uma plataforma que reúne arquivos digitais como operações, cadastros, aberturas e fechamentos de contas.